Insegurança jurídica em matéria tributária

Código: 651

Subtítulo: uma análise da súmula viculante n°50 do STF

CDU: Direito - Receitas públicas Incluindo: Prática fiscal. Sistemas de tributação. Impostos. Taxas e contribuições. Empréstimos públicos. Divida pública. Divida do governo

Cutter: 34:336.2/M539i

Autor Principal: MENDONÇA, Gabriel Vasconcelos Viegas

Autores Secundários:

SANTOS, Sâmya Santana (orient.)

Editora: [s.n.],  Local de Publicação: Aracaju,  Ano de Publicação: 2023

Ano do Material: 2023, Tipo de Material: Artigo

Paginação: 26 f.

Idioma: Português

Assuntos:

Direito Tributário

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal (STF)

Insegurança Jurídica

Resumo: O presente artigo visa analisar a segurança jurídica em matéria tributária e sua importância para o contribuinte. Para isso, verificam-se seus parâmetros e balizas, inclusive os seus corolários. Assim, também as limitações constitucionais ao Poder de Tributar são objetos do trabalho. É visto mais especificamente o princípio da Anterioridade e suas variáveis: Anual e Nonagesimal. Toda essa análise será basilar para saber se o enunciado de Súmula Vinculante nº 50 do STF atende ou não à Segurança Jurídica. Tal entendimento preceitua que caso alterado o prazo de recolhimento de uma obrigação tributária, não precisará haver a observância ao princípio da Anterioridade Anual nem tampouco Nonagesimal. Logo, como é objetivo da edição da súmula vinculante evitar grave insegurança jurídica, será verificada se, realmente, nesse caso, sua finalidade foi alcançada ou não, afrontando, por conseguinte, sua razão de ser. Por mais que a Súmula não afronte literalmente o texto constitucional, busca saber se viola a essência do princípio da Anterioridade, implicando em uma surpresa negativa ao contribuinte. Pois, pela Súmula uma antecipação no prazo de pagamento de um tributo não precisaria de nenhum lapso temporal para ser efetivada. Desse modo, a análise irá além da mera literalidade da Constituição e da Súmula, invocando a Hermenêutica Constitucional para auxiliar na construção da solução jurídica para o tema. Para tal desiderato, foram mecanismos de estudo: a Constituição Federal e sua hermenêutica, a Lei, a Jurisprudência e a doutrina. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, passando do tema geral da Segurança Jurídica para os mais peculiares, como os princípios constitucionais tributários e o exame da referida Súmula.

Referência Bibliográfica: MENDONÇA, Gabriel Vasconcelos Viegas; SANTOS, Sâmya Santana (orient.). Insegurança jurídica em matéria tributária : uma análise da súmula viculante n°50 do STF. Aracaju: [s.n.], 2023, 26 f. p.

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Nr. Situação Edição Volume Coleção Campus
2471 Consulta Local Coleção Trabalho de Conclusão de Curso Faculdade de Direito 8 de Julho